Multa Rescisória: tudo que você precisa saber na prática

Se você recebeu ou vai receber uma demissão, a primeira dúvida costuma ser sobre a famosa multa rescisória. Ela não nasce do nada, tem regras bem definidas pela CLT e pode mudar o valor final da sua conta. Vamos explicar de forma simples o que é, como fazer o cálculo e quais erros evitar.

O que é a multa rescisória?

A multa rescisória é o pagamento que o empregador faz ao trabalhador quando a demissão acontece sem justa causa. Ela corresponde a 40% do total do saldo do FGTS que o empregado tem na conta. Ou seja, o patrão soma tudo que foi depositado no seu FGTS durante o contrato e adiciona 40% desse valor. Esse dinheiro vai direto para a sua conta e pode ser sacado imediatamente.

É importante lembrar que a multa só vale se a demissão for sem culpa do empregado. Se for por justa causa, o trabalhador perde o direito a ela. Também não entra na conta o FGTS de depósitos feitos por terceiros, como o seguro‑desemprego.

Como calcular e pagar a multa rescisória

O cálculo é direto, mas tem que ficar atento a alguns detalhes. Primeiro, descubra o saldo total do seu FGTS — o extrato online do Caixa mostra o valor. Depois, multiplique esse número por 0,4 (40%). Esse é o valor da multa que o empregador deve pagar.

Exemplo prático: se o seu FGTS tem R$ 10.000, a multa será R$ 4.000. Some esse valor ao resto das verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio, e você tem o total que deve receber.

Alguns empregadores ainda adicionam outras verbas que não são obrigatórias, como bônus ou comissões pendentes. Se isso acontecer, verifique o contrato ou o acordo coletivo da empresa. Se algo parecer fora do normal, converse com o RH e, se necessário, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho.

Para quem está recebendo a multa, a dica é guardar o dinheiro numa aplicação de curto prazo ou usar para quitar dívidas com juros altos. Não é legal gastar tudo de cara, porque a perda de renda pode ser sentida nos próximos meses.

Se o empregador não pagar a multa dentro do prazo legal (10 dias após o aviso de demissão), ele pode ser multado pela justiça do trabalho. O trabalhador tem o direito de entrar com reclamação na Vara do Trabalho e receber, além da multa, possíveis indenizações por atraso.

Em resumo, a multa rescisória é um direito simples, mas que depende de cálculos corretos e atenção aos prazos. Quando tudo está claro, a demissão deixa de ser um susto e passa a ser um procedimento administrativo que você entende e controla. Se ainda restar alguma dúvida, vale a pena buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

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